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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Casa da Morte em Petrópolis, agosto de 2012: um primeiro passo para que nunca mais aconteça

ESCRITO POR INÊS VIRGÍNIA PRADO SOARES

CORREIO DA CIDADANIA

Em agosto deste ano, a prefeitura de Petrópolis, no Rio de Janeiro, deu um importante passo para o resguardo da memória das vítimas da ditadura brasileira (1964-1985) com a publicação oficial da declaração da “Casa da Morte” como imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação. Essa declaração é uma resposta às reivindicações da sociedade civil, feitas pelo Conselho de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis e encampadas pela OAB-RJ.

A Casa da Morte foi utilizada, na primeira metade dos anos 70, como um Centro Clandestino de Detenção (CCD) pelo Centro de Informações do Exército (CIE). Estima-se que neste CCD Casa da Morte podem ter sido executados cerca de 20 presos políticos nos anos de chumbo da ditadura brasileira, a maioria destes até hoje desaparecidos, sendo que seus restos mortais nunca foram encontrados para um sepultamento digno. Uma vítima deste CCD, Inês Etienne Romeu, saiu dali com vida e pode contar as atrocidades que sofreu juntamente com os outros detidos não sobreviventes. Foi Inês a responsável pela localização da Casa da Morte e do médico-torturador Amílcar Lobo.

Sabe-se que, durante o regime militar, esse imóvel não foi o único local destinado ao uso nefasto de torturar e matar pessoas capturadas pelo Estado. Aliás, esse tipo de violência era prática comum nas ditaduras da América Latina nos anos 70 e, juntamente com os Centros Oficiais de Repressão/Detenção de opositores políticos, a figura dos Centros Clandestinos de Detenção (CCD) é também conhecida e já tem sido bem estudada e delineada por pesquisadores que se dedicam à temática dos desaparecimentos e torturas de presos políticos.

Na Argentina, por exemplo, as narrativas das vítimas que passaram por esses CCD são tornadas públicas. Há também estudos importantes sobre a arquitetura e a organização espacial dos CCDs e seus efeitos sobre os corpos e mentes dos detidos, que fornecem subsídios importantes para as políticas públicas de valorização da memória das vítimas da ditadura. Dentre os tantos artigos interessantes, gosto muito do texto escrito por Zarankin e Niro, que aborda a arqueologia da arquitetura dos CCD da ditadura militar argentina. Este artigo fala da violência na Argentina, mas não se distancia do que se passou no Brasil. Ao contrário.

O artigo começa com o relato intitulado “Um dia no El Vesubio”, de autoria de Niro, sobrevivente do CCD El Vesubio. Niro conta as atrocidades sofridas pelos que ali se encontravam e nas últimas linhas indica o espírito desses Centros Clandestinos de Detenção (CCD): “Tiram-me a roupa. Molham-me com um trapo com água e me atam com um cabo, no dedão do pé. Com outro cabo começam a dar máquina. O vazio. Não sei quanto tempo dura, em realidade. Sinto que me tiram a alma. Tiram-me o desejo. Arrebentado (...). Certo dia, um companheiro que tomava um medicamento devido a um problema psicológico, padecia de delírios de perseguição ao ficar sem o remédio e pedia, aos gritos, que o trouxesse. Nós pedíamos que ele se calasse para evitar reprimenda. No entanto, continuava gritando e solicitando o medicamento até que se escutou a voz de um repressor dizendo: “De que te queixas? De teu delírio de perseguição? Mas já te agarramos...”. (“A materialização do sadismo: Arqueologia da Arquitetura dos Centros Clandestinos de Detenção da ditadura militar argentina (1976-1983)”, disponível em http://www.reid.org.br/?CONT=00000157).

Não por coincidência, a vontade de “agarrar/capturar” os opositores e lhes silenciar ou até lhes transformar em aliados do regime autoritário também é um traço da ditadura militar brasileira. Em julho deste ano, um coronel reformado, que pertenceu aos quadros do Centro de Informações do Exército (CIE) e admitiu a existência da Casa da Morte, esclareceu, em entrevista a jornal de grande circulação, que a finalidade da Casa da Morte não era o extermínio das vítimas, mas “a conquista a confiança de militantes da luta armada” para que estes militantes se tornassem “espiões do regime dentro de suas organizações” (ver a reportagem completa em:http://oglobo.globo.com/pais/torturador-conta-rotina-da-casa-da-morte-em-petropolis-5300155#ixzz24qP3gcB1).

Esse início de desapropriação, com a declaração de utilidade pública do imóvel onde funcionava oCCD Casa da Morte, é o primeiro passo para transformar esse imóvel num Lugar de Memória.Lugares de Memória (ou Sítios de Consciência) é um termo de direitos humanos que se refere a locais que abrigam diversos meios e formas de celebração e cultuação das memórias de vítimas submetidas a atrocidades e supressão de direitos, em razão de guerra, de regimes autoritários ou de atos violentos (excepcionais e inaceitáveis) praticados em períodos de guerra ou de ditadura.

Além do valor para os direitos humanos, os Lugares de Memória têm valor histórico e cultural. No plano jurídico, por serem a materialização da memória de um período histórico, enquadram-se na concepção de sítios de valor cultural, previstos na Constituição (art.216, inc. V). Por isso, a concepção, instalação e gestão desse tipo de local envolvem políticas públicas para os direitos humanos (com enfoque na reparação das vítimas e também para que a violência nunca mais aconteça) e políticas culturais, com ações ligadas à gestão e proteção dos bens culturais, especialmente de museus, memoriais, arquivos públicos e outras ações que ajudem a compreender a história do país durante a ditadura militar.

No Brasil, há instrumentos jurídicos para a proteção dos bens cultuais listados na Constituição: inventário, tombamento, desapropriação, registro e vigilância (art.216§1°). Além desses, a Constituição diz, no mesmo dispositivo (art.216, §1°), que são admitidas outras formas inominadas para proteção dos bens. No caso da Casa da Morte, a escolha do município foi a desapropriação, ou seja, a opção foi de transferir para o município de Petrópolis a propriedade deste imóvel mediante pagamento de seu valor ao particular. Nas notícias recentes, há depoimento do proprietário do imóvel, que hoje é uma casa como tantas outras, sobre o descabimento da medida pela prefeitura de Petrópolis.

No entanto, o que aconteceu naquele imóvel tem um valor histórico e cultural maior que o direito deste proprietário em continuar a habitar o local. Não falo do direito à propriedade, que é um direito fundamental, garantido pela Constituição e que remanesce agora resguardado pelos procedimentos e requisitos que serão seguidos para a transferência compulsória da propriedade.

Nesse sentido, a desapropriação se fundamenta e a decisão da prefeitura de Petrópolis é idônea e legítima porque atinge o objetivo público de recordar as atrocidades para que nunca mais aconteçam, de valorizar a memória das vítimas e de resguardar a memória coletiva.

Que boa iniciativa vinda de Petrópolis! Que bom ver as reivindicações para a Verdade e Memória atendidas!

Inês Virgínia Prado Soares é mestre e doutora em Direito pela PUC/SP, procuradora da República em São Paulo e coordenadora, juntamente com Sandra Kishi, do livro Memória e Verdade: a Justiça de Transição no Estado Democrático brasileiro, Editora Forum, 2009. Dirige, juntamente com Marcos Zilli, a Coleção Fórum Direitos Humanos.

Belo Monte vai tirar a vida da Volta Grande do Xingu

ESCRITO POR TELMA MONTEIRO

SETEMBRO DE 2012 – CORREIO DA CIDADANIA

O acesso fluvial dos indígenas à cidade de Altamira e o Sistema de Transposição de Embarcações

Os indígenas e as comunidades que vivem ao longo da Volta Grande do Xingu protestam com a falta de solução para o problema que a construção de Belo Monte causará ao acesso fluvial à Altamira. Esse é o Trecho da Vazão Reduzida (TVR), como ficou sendo chamado, porque o projeto prevê o desvio das águas do rio Xingu para alimentar o reservatório intermediário da casa de força principal da UHE Belo Monte.

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Desviar as águas do rio Xingu durantes as obras de instalação de Belo Monte e depois, na fase de operação, inviabilizará definitivamente o direito de ir e vir das comunidades. O rio é a via que liga a Volta Grande ao resto do mundo. O rio é a via que dá vida à Volta Grande.

Estão previstas no projeto obras de desvio do rio (ensecadeiras) para construção da barragem principal no Pimental (ver mapa abaixo). É nesse período que o TVR ficará intransponível sem os canais naturais de navegação que permeiam os pedrais, mesmo durante os períodos de seca.

As comunidades e propriedades rurais localizadas entre a cachoeira do Jericoá e o distrito de Belo Monte, na Volta Grande, numa extensão de 100 quilômetros, querem garantias da manutenção da navegação e condições de escoamento da produção.

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Até o momento não houve sinal do detalhamento de engenharia do Sistema de Transposição Provisório de Embarcações. Os engenheiros da Norte Energia estiveram nas aldeias para dar uma explicação técnica. Não convenceram. Acabaram por irritar ainda mais os indígenas. Os indígenas pediram que os técnicos desfrutassem mais alguns dias de sua hospitalidade, na aldeia Muratu, para tentar entender as propostas.

Já aborrecidos com o descumprimento das condicionantes, em especial com a questão da transposição das embarcações entre o barramento do rio Xingu, no sítio Pimental e no sítio Belo Monte, os indígenas da TI Paquiçamba não aceitaram as tais explicações técnicas. Uma vez que um trecho do rio será fechado, a Norte Energia tem que dar uma solução imediata para o livre acesso das comunidades ribeirinhas e dos indígenas, pelo rio Xingu, aos serviços essenciais de Altamira.

Em 27 de julho passado, o Ministério Público Federal (MPF) do Pará recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Fundação Nacional do Índio (Funai) providências urgentes para garantir a navegabilidade para as embarcações das comunidades na Volta Grande do rio Xingu e no rio Bacajá.

Mais um exemplo de irresponsabilidade no processo já irregular de Belo Monte

Belo Monte teria sido apenas um desenho mal concebido, se a Constituição Federal fosse obedecida. No entanto, o projeto inconstitucional saiu do papel e os problemas também. Foram ignoradas as condições impostas pela Nota Técnica (NT) 129/2009 da Agência Nacional de Águas (ANA), encaminhada ao Ibama, em 30 de setembro de 2009. Tanto a NT como uma cópia da comunicação interna da agência trataram de analisar os estudos de Belo Monte que tinham sido apresentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O documento que consta do Volume XII, páginas 2.142 a 2.171, do processo de licenciamento de Belo Monte, e que embasou a decisão da Diretoria Colegiada da ANA, para emitir a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) (1), marcou o início de uma seqüência de fatos irregulares que culminou com o protesto das lideranças indígenas das etnias Juruna e Arara, na aldeia Muratu.

A NT da ANA, na página 2.168 do processo de licenciamento, trata de navegação e explica que o arranjo de Belo Monte não previa a transposição dos pedrais da Volta Grande. Admite, ainda, que o empreendimento não propiciará melhores condições de navegação em relação às atuais, já que o trecho não será inundado pelo reservatório.

A ANEEL também confirmou para a ANA que o principal impacto a ser considerado, ao se proporem vazões menores que as naturais nos períodos de estiagem, é quanto ao uso do rio como meio de transporte das comunidades ribeirinhas e indígenas. Então, onde está a solução para impedir esse impacto?

A ANA transcreveu essa informação dada pela ANEEL. A ANEEL informou à ANA a existência de navegação para transporte de cargas, pelo rio Bacajá, dos pequenos produtores de castanhas do Pará, pescado, hortigranjeiros, cacau, além de passageiros no trecho de 100 quilômetros do sítio Belo Monte até Altamira.

Explicou ainda que "interromper ou prejudicar muito essa navegação significa impedir as pessoas de se deslocarem para locais ao longo do próprio TVR, onde existem postos de saúde e escolas, como é o caso da Ilha da Fazenda e Ressaca, e mesmo para Altamira. É em Altamira que a população busca apoio para se tratar em casos mais sérios de doenças e, também, para onde levam os produtos de suas atividades econômicas para serem negociados. A diminuição das vazões provocará uma alteração dos percursos de navegação, sendo necessárias escolhas de locais mais profundos e a existência de um mecanismo de transposição de barcos para se chegar à Altamira."

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A NT da ANA, então, concluiu que na DRDH deveria constar uma exigência para manutenção das condições de navegação, adequadas ao porte da navegação existente na região, para todas as comunidades, inclusive os núcleos rurais, durante todo o período de implantação e operação do empreendimento. Mais ainda, recomendou que constasse como condicionante, para converter a DRDH em outorga, "a apresentação do Projeto Básico do mecanismo de transposição de barcos, mostrando a sua viabilidade técnica para a transposição de embarcações que operam na região da Volta Grande do Xingu (inclusive as embarcações de transporte regular de passageiros)."

Em 6 de outubro de 2009, apenas seis dias depois de emitida a nota técnica para o Ibama, a ANA expediu a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) para o aproveitamento hidrelétrico de Belo Monte, com condicionantes. O inciso V do Artigo 6º diz o seguinte:

Esta Declaração será transformada, automaticamente, pela ANA, em outorga de direito de uso de recursos hídricos para o aproveitamento hidrelétrico ao titular que receber da ANEEL a concessão ou a autorização para o uso do potencial de energia hidráulica, mediante apresentação do:

V - Projeto Básico do mecanismo de transposição de barcos da barragem do sítio Pimental, mostrando a sua viabilidade técnica para a transposição das embarcações que operam atualmente na região da Volta Grande do Xingu, inclusive as embarcações de transporte regular de passageiros; (grifo meu).

Nenhum prego poderia ter sido martelado naquela obra sem que estivesse aprovado o Projeto Básico do mecanismo de transposição para as comunidades da Volta Grande!

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Não ficou nisso. Em 28 de fevereiro de 2011 essa DRDH foi transformada automaticamente em outorga de direito de uso de recursos hídricos em favor da Norte Energia S.A., para exploração do potencial de energia hidráulica. E no inciso IV, Artigo 3º, lá está ela novamente, a condicionante que deveria ter sido cumprida antes que a DRDH fosse transformada em outorga e antes que a obra começasse:

Art. 3º O outorgado deverá apresentar, nos prazos especificados;

IV. Projeto Executivo do mecanismo de transposição de barcos da barragem do sítio Pimental, mostrando a sua viabilidade técnica para a transposição das embarcações que operam atualmente na região, inclusive quanto à capacidade de carga do mecanismo, conforme levantamento definido no Item III, e compatível com as variações de NA (nível da água) dos futuros reservatórios, a ser apresentado à ANA até 30 de setembro de 2011;

Novamente a exigência sobre o Projeto Executivo do mecanismo de transposição das embarcações foi empurrado para a próxima fase. De 2009 passou para fevereiro de 2011, que passou para setembro de 2011, que passou para... Até o momento ela não foi cumprida, segundo a Norte Energia, em seu último relatório de julho de 2012. Prova disso é o recente protesto na aldeia Muratu.

Atendimento às condicionantes

O 2° relatório consolidado de andamento do PBA e do atendimento de condicionantes foi apresentado pela Norte Energia ao Ibama em 31 de julho de 2012. O capítulo 2 se refere ao Andamento do Projeto Básico Ambiental (PBA) e o item 14 diz respeito ao Plano de Gerenciamento Integrado da Volta Grande do Xingu onde constam:

14.2.1 Projeto de Monitoramento do Dispositivo de Transposição de Embarcações (página 1/9)

14.2.2 Projeto de Monitoramento da Navegabilidade e das Condições de

Escoamento da Produção (página 1/181)

O relatório nada mais é a repetição da mesma avaliação das características locais já na pauta do processo de licenciamento desde 2009. Pelo visto, a coisa anda tão a passos de cágado que, ainda em julho de 2012, essa gente estava avaliando a "funcionalidade do sistema a ser implantado" de estruturas que já deveriam estar funcionando!

Várias desculpas são usadas para tentar justificar o descaso com a questão, como "prazos tiveram que ser reformulados mediante a necessidade de revisão da proposição primeira para o sistema de transposição de embarcações, imposta por fatores técnicos e naturais da navegação no rio Xingu, como a existência de pedrais e rebojos nas proximidades do sistema e a engenharia naval frágil das embarcações regionais." Nem dá para entender a natureza desse argumento.

É tanta informação truncada que parece mesmo uma forma de ganhar mais tempo e postergar algo que já devia ter sido resolvido no plano de projeto em 2009.

Conclusão

A Norte Energia criou um arcabouço de entraves como justificativas:

I) a primeira etapa de “Levantamento de Referência para o Projeto de Monitoramento das Condições de Navegabilidade e Escoamento Produção” foi realizada ainda no primeiro semestre de 2011;

II) a segunda etapa, da “Distribuição de informações” para detalhamento do Projeto Detalhado de Engenharia do Sistema de Transposição Provisório de Embarcações, foi apresentada ao IBAMA em setembro de 2011;

III) mas o sistema, que sofreu críticas das comunidades e revisões técnicas, foi considerado inoperante devido aos fatores naturais e à fragilidade das embarcações locais (?);

IV) teve que ser reformulado e novamente apresentado ao IBAMA e à FUNAI em 22 de junho de 2012, no seminário em Brasília;

V) foi protocolada no IBAMA, no dia 29 de junho de 2012, a versão final do Projeto Detalhado do Plano de Contingências, documento que elenca as ações e responsabilidades em casos de paralisação do sistema por motivos técnicos ou ambientais conforme CE 307/2012-DS.

Passados três anos das exigências feitas pela ANA como condições para conceder a outorga ao empreendedor, não se apresentou ou comprovou ser possível manter as rotinas de navegação das comunidades no rio Xingu. Seja para escoamento da produção, seja para acesso aos serviços de saúde de Altamira, seja para simples deslocamento.

Para encerrar, faço referência ao Parecer nº 96/2012, do Ibama, de 14 de agosto último, que analisou a condicionante 2.6 da Licença de Instalação, sobre o detalhamento do sistema de transposição de embarcações a ser implantado no sítio Pimental. O parecer tomou como base informações, vistorias e uma visita feita ao modelo de Belo Monte construído em Curitiba, Paraná.

As conclusões informam que apesar de ter havido uma evolução no projeto do sistema apresentado no PBA, há ainda aspectos que precisam ser elucidados. Resumindo, o projeto do sistema de transposição de embarcações ainda não está concluído para implantação.

O projeto de Belo Monte tem irregularidades de sobra para voltar ao papel definitivamente e, junto com ele, os transtornos.

Nota:

1) Antes de um leilão para concessão do uso do potencial de energia hidrelétrica, a ANEEL deve obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) junto ao órgão gestor de recursos hídricos que, no caso de Belo Monte, é a ANA. Depois da licitação a DRDH é convertida automaticamente, pela ANA, em outorga para o consórcio vencedor.

sábado, 1 de setembro de 2012

Entrevista com Alexandre Castilho do PSOL na OESTV

Castilho e Piva participam do encontro com os aposentados e pensionistas de Osasco

No dia 29 de Agosto ALEXANDRE CASTILHO PSOL e AUGUSTO PIVA PCB vice do candidato, estiveram participando de uma reunião com os sócios da UAPO – União dos Aposentados e Pensionistas de Osasco. Castilho pode passar a proposta do PSOL sobre o Bilhete Único e da criação dos conselhos populares deliberativos, organizações de base e associações, para combater as desigualdades e desenvolver uma consciência crítica comunitária.

ALEXANDRE CASTILHO recebeu elogios por sua postura firme e exposição de ideias e respondeu cinco perguntas dos aposentados e disse que vai governar para o povo.

O saldo positivo foi o recebimento do material de campanha e o diálogo com os aposentados que já estão cansados de tanta promessa dos candidatos que ai está e querem mudar pra valer a nossa politica na cidade de Osasco. Avançamos também em apoio e o engajamento na campanha pelo mudar pra valer na cidade de Osasco. Por isso vote 50 PSOL.

Estiveram presente os candidatos a vereadores representando os aposentados o companheiro  Francisco Rodrigues Nº50116, João Joaquim Nº 50222 e o Verginio Poço Nº 50114

Foto e artigo Carlos Roberto kaká

Natura é condenada por demitir trabalhadoras doentes

Sentença de primeira instância determina o pagamento de indenizações para 10 ex-funcionárias da empresa e a reintegração de outras duas. A Natura já recorreu da decisão

da Redação Brasil de Fato

A empresa de cosméticos Natura foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenizações para 10 ex-funcionárias e a reintegrar outras duas. Elas fazem parte de um grupo de 33 trabalhadoras que, apesar de apresentarem o quadro clínico de Lesão por Esforços Repetitivos / Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT) e estarem em tratamento médico, foram demitidas pela Natura em 2010.

A sentença emitida pela Vara do Trabalho de Cajamar (SP) é de primeira instância, e a Natura já recorreu da decisão. Existem, ainda, outras ações tramitando na Justiça do Trabalho contra a empresa pelo mesmo problema.

A doença foi adquirida pelas funcionárias em decorrência do trabalho executado na empresa. Em uma das sentenças, o juiz do Trabalho Richard Wilson Jamberg reconheceu que as condições de trabalho na unidade onde as ex-funcionárias estavam alocadas eram inadequadas, “não existindo rodízio, com cobrança de ritmo de produção, sem pausas, com condições ergonômicas insatisfatórias e inadequadas”.

De acordo com a sentença, a responsabilidade pelos danos à saúde das trabalhadoras é da Natura. “Ao não proporcionar um ambiente plenamente saudável a seus empregados, assume o empregador os riscos de ter que arcar com todas as consequências que possam resultar de tal situação”, explicou o juiz.

Histórico

O Sindicato dos Químicos Unificados defende que a demissão das trabalhadoras foi ilegal, porque feriu a garantia de tratamento durante o período em que o trabalhador estiver doente, que está assegurada na cláusula 17ª da Convenção Coletiva dos Trabalhadores Químicos e Plásticos.

As trabalhadoras dispensadas estavam em processo de reabilitação profissional. Grande parte delas estava com cirurgia programada e trabalhava em linhas de produção específicas, criadas para aqueles que estavam em recuperação. Após a demissão do grupo, uma das linhas foi desativada.

Na época das demissões, a Natura alegou em nota encaminhada ao Brasil de Fato que houve “o desligamento de 33 colaboradores de suas fábricas de Cajamar por falta de comprometimento”. De acordo com a empresa, as trabalhadoras utilizavam a reabilitação para “justificar comportamentos inadequados”.

No entanto, laudo médico expedido pelo médico do trabalho, doutor Roberto Carlos Ruiz, confirmou que as trabalhadoras adoeceram ao exercer suas funções nas linhas de produção da Natura. “Pela minha avaliação profissional, a maioria é portadora de doenças compatíveis com moléstia músculo-esquelético, relacionadas ao trabalho, como bem reconhece a própria empresa, conforme abertura de CAT para a maioria”, informa o médico em nota do sindicato.

O sindicato afirma que, por conta do ritmo de trabalho, da pressão por produção, e da falta de atenção por parte da empresa, é cada vez maior o número de trabalhadores doentes na Natura.

As doenças ocupacionais são regulamentadas pela Lei 8.213 de julho de 1991, que, além do tratamento, garante a estabilidade profissional de 12 meses após a doença. As trabalhadoras da Natura ainda estão doentes, por isso, não poderiam ter sido demitidas, de acordo com o sindicato.

Logo após a dispensa, o sindicato encaminhou uma carta à empresa pedindo a reversão das demissões, que foi negada. A partir daí, foi iniciado um período de denúncia pública da situação vivida pelos trabalhadores da Natura. Uma comissão foi até Brasília (DF), no dia 15 de dezembro de 2010, e entregou um dossiê com denúncias contra a empresa para parlamentares e representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como resultado, o grupo obteve a garantia de que as denúncias seriam investigadas.

Outras ações serão realizadas pelas trabalhadoras e o sindicato, a partir deste primeiro parecer da Justiça do Trabalho contrário à Natura. “É importante mostrar para a sociedade que a Natura não é uma empresa diferente das outras. Apesar de toda a propaganda, ela também visa somente o lucro e não se importa com a saúde de seus trabalhadores”, afirma em nota o dirigente sindical, Paulo Soares. (com informações do Sindicato Químicos Unificados)