Parecer foi encaminhado ao STF, cujadecisão terá impacto direto na questão
Procuradoria Geral da República, em Brasília
Brasília – Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera fraude à legislação trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. O posicionamento foi dado em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização do processo produtivo da madeira pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). “A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude”, diz o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão que for tomada no STF terá impacto direto na discussão sobre terceirização de mão de obra no país, pois dará repercussão geral ao tema.
Ao se posicionar contra o recurso da Cenibra, a Procuradoria-Geral da República cita a súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização de atividade-fim; alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem as relações entre empregador e empregado; a Constituição Federal; e expõe a falta de cabimento do recurso, afirmando que não há assunto de âmbito constitucional a ser tratado na questão da terceirização.
O parecer cita, ainda, a legislação de França, Espanha e Alemanha como exemplos de critérios utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho. Nos três países, a percepção é de que existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.
Com um total de 150 páginas, o parecer apresenta outros argumentos jurídicos de aspecto processual para convencer os ministros do STF.
Ação Civil Pública
Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Cenibra foi condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No recurso extraordinário no STF, que recebeu parecer contrário da PGR, a empresa tenta derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declarou a nulidade de recurso da empresa naquele tribunal.
Atividade-fim
A legislação e a jurisprudência atuais proíbem a terceirização em atividade-fim, ou seja, a atividade principal da empresa.
No caso da Cenibra, as atividades relacionadas ao corte e manuseio da madeira são atividade-fim, já que a empresa produz celulose. Daí a iniciativa do MPT de mover a ação quando foi constatado que os trabalhadores que atuavam nessas tarefas eram contratados por empresas terceirizadas. A decisão do STF sobre o tema, com a repercussão geral dada ao processo, será decisiva para essa discussão. A proibição também está sendo questionada em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pretende liberar a terceirização para todas as atividades.
Fonte e informações:
• Procuradoria-Geral do Trabalho • Assessoria de Comunicação • Fone (61) 3314-8222 • Site http://migre.me/mWxpz
Unificados e Intersindical em luta
constante contra a terceirização
O Sindicato Químicos Unificados e a Intersindical sempre se colocaram contra a terceirização, por defenderem que as empresas devem ter sob contrato efetivo todos os seus trabalhadores, de todas as áreas e serviços. As funções exercidas pelos terceirizados devem ser transformadas em postos de trabalho concretos. Assim, todos os trabalhadores terão garantidos os direitos constantes da convenção coletiva da categoria.
Unificados e Intersindical em ato contra a terceirização
E esta posição é defendida em atos e mobilizações nas ruas, nas reivindicações em campanhas salariais, em ações jurídicas e participação em encontros e seminários sobre a questão.
Deputado faz projeto para liberar total a terceirização
Em 2004, sob a justificativa de regulamentar a contratação de terceirizados, o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou o Projeto de Lei (PL) número 4.330, que precariza ainda mais as relações trabalhistas. O PL permite a contratação de terceirizados em todas as atividades, inclusive na atividade fim, a principal da empresa, que poderá funcionar sem nenhum contratado direto e fragilizará a organização e a representação sindical. O projeto também permite a substituição de todos os trabalhadores por terceirizados como forma de diminuir custos das empresas.
O texto praticamente extingue a responsabilidade solidária, aquela em que a tomadora de serviços não precisará quitar obrigações trabalhistas caso não sejam cumpridas pela terceirizada.
Sem pressão, o projeto pode ser aprovado e trazer graves prejuízos à classe trabalhadora. Fique atento e participe das lutas contra a terceirização, com a contratação efetiva destes trabalhadores.
Motivos para combater o projeto de lei da terceirização 4330/04
• Em defesa do emprego: Este projeto retira os limites existentes à terceirização, permitindo que ela possa ocorrer até mesmo na atividade fim da empresa como, por exemplo, na produção. Isso significa que postos de trabalham possa ser terceirizados.
• Contra o emprego precário: Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam que, em comparação com os contratados diretos, o trabalhador terceirizado permanece menos tempo no emprego (2,6 anos a menos), tem jornada de três horas a mais, recebe 27% a menos e sofre mais acidentes. Além disso, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os terceirizados recebem em média 54% do salário de um contratado direto.
• Contra a quarteirização: Este projeto permitirá que uma empresa terceirizada possa contratar outra empresa. Será a quarteirização, com exploração quadriplicada.
• Direitos fragilizados: Atualmente, se uma empresa terceirizada vai à falência ou age em desacordo às leis trabalhistas, a empresa tomadora de serviços é responsabilizada pelas dívidas com os trabalhadores. O projeto de lei em questão retira esta responsabilidade solidária. Ou seja: os trabalhadores ficarão totalmente desprotegidos.
• Fragmentação da luta: Ao permitir que a terceirização seja adotada em todos os setores das empresas, este projeto de lei acaba com a unidade da luta. Ela será uma fábrica sem nenhum trabalhador do quadro próprio. A presença de diversas empresas terceirizadas em todas as funções tornará os trabalhadores com origens em empregadores diferentes, o que impedirá a possibilidade de luta conjunta. É uma interferência na relação com os trabalhadores e com as entidades sindicais.
Assista abaixo vídeos que explicam e
chamam para a luta contra a terceirização
O tema central do seminário foi a terceirização, PL 4330, que segue para ser aprovado no Congresso Nacional. Se isto acontecer, será um retrocesso às conquistas das leis trabalhista e acarretará a depreciação do trabalhador. Sindicatos, movimentos sociais, juristas e especialistas estão unidos para combater a terceirização. Ressaltaram a diferença salarial entre efetivos e terceirizados, casos análogos à escravidão e a perda dos direitos trabalhistas.
O representante da Intersindical, Edson Carneiro dos Santos, defendeu durante o seminário A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL: IMPACTOS, RESISTÊNCIAS E LUTAS, realizado nos dias 14 e 15 de agosto de 2014, em Brasília, o enfrentamento político como forma de barrar a terceirização. Para o sindicalista o trabalhador deve ficar alerta porque se vive um período de constantes ataques aos direitos.
Edson Carneiro, o Índio, na Câmara, contra o PL 4330 - 20 de setembro de 2013
A Intersindical participou da Audiência Publica na Câmara Federal que debateu a PL 4330. O companheiro Edson Carneiro Índio Coordenador da Intersindical fez uma pronunciamento contra a a Regulamentação da PL 4330 que implementa a Terceirização e a Precarização no Mundo do Trabalho.
Na sequência, dois vídeos produzidos pela TvAnamatra, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra – www.anamatra.org.br/) com a participação de artistas integrantes do MHuD Movimento Humanos Direitos (www.humanosdireitos.org).
Vídeo produzido pela TvAnamatra, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra - www.anamatra.org.br/) com a participação de artistas integrantes do MHuD Movimento Humanos Direitos (www.humanosdireitos.org), sobre o PL 4330 da terceirização, que retira direitos do trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário