Translate - Tradutor

Visualizações de página

segunda-feira, 27 de abril de 2015

CNBB critica terceirização, redução da maioridade e ajuste fiscal

Postado; Carta Capital

DomSérgio da Rocha CNBB

Entidade pede ajuste "sem prejuízo à população" e lamenta as pautas conservadoras do Legislativo

Em nota que encerra sua 53ª Assembleia Geral, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou preocupação com o ajuste fiscal que o governo Dilma Rousseff pretende fazer, com o projeto de lei 4330, que libera as terceirizações em toda a cadeia produtiva e não poupou críticas a pautas conservadoras do Congresso, como a redução da maioridade penal e a PEC 215, que tira do Executivo a prerrogativa de demarcar terras indígenas.

O texto é assinado pelo cardeal Raymundo Damasceno Assis, arcebispo de Aparecida, que nesta sexta-feira 24 transmitiu a dom Sérgio da Rocha, arcebispo de Brasília, o cargo de presidente da CNBB. Rocha prometeu manter a postura ativa da CNBB, que, de acordo com ele, continuará a "denunciar o que vai contra o reino de Deus".

Na nota, a CNBB afirma que a retomada do crescimento da economia é necessária, mas que ela "precisa ser feita sem trazer prejuízo à população, aos trabalhadores e, principalmente, aos mais pobres". Na mesma linha, a CNBB critica o PL da terceirização, afirmando que ele "não pode, em hipótese alguma, restringir os direitos dos trabalhadores", uma vez que "é inadmissível que a preservação dos direitos sociais venha a ser sacrificada para justificar a superação da crise".

A maior parte da nota é dedicada a criticar avanços conservadores no Congresso, onde, diz a CNBB, "se formam bancadas que reforçam o corporativismo para defender interesses de segmentos que se opõem aos direitos e conquistas sociais já adquiridos pelos mais pobres".

Para entidade, a redução da maioridade penal "é um equívoco que precisa ser desfeito", a PEC 215, "uma afronta à luta histórica dos povos indígenas" e o projeto de lei 3722/2012, que revoga o Estatuto do Desarmamento, uma ilusão criada pela indústria das armas, que "está a serviço de um vigoroso poder econômico que não pode ser alimentado à custa da vida das pessoas."

domingo, 26 de abril de 2015

28 de Abril: Dia para Relembrar os Mortos e Lutar pela Vida

 

Postado: Químicos Unificados

WEB-dest-vela

O Dia 28 de abril é comemorado internacionalmente como um dia de mobilização em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores, em sua maioria expostos a riscos de forma criminosa e irresponsável pelas empresas, sempre em busca do lucro maior e mais fácil. Pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) ele é intitulado como Dia Internacional da Segurança e Saúde no Trabalho. No Brasil é tratado como Movimento 28 de Abril – Dia para Relembrar os Mortos e Lutar pela Vida.

Diversas atividades em todo o mundo serão realizadas no dia 28 de abril com o objetivo de conscientizar a classe trabalhadora para que não coloque sua saúde e sua vida em jogo ao desenvolver atividades perigosas e insalubres nas fábricas.

WEB-int-faixa

Filme, palestra e debates na Regional Campinas do Unificados

No dia 28 de abril (terça-feira), a Regional Campinas do Sindicato Químicos Unificados promoverá um encontro com a seguinte programação:

* 08h30 – Café da manhã

* 09h30 – Exibição do filme O Lucro Acima da Vida

* 11h30 – Antonio de Marco Rasteiro, coordenador da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) relembra a luta dos ex-trabalhadores contra a contaminação produzida pela Shell Brasil e pela Basf S.A. no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia.

* 11h45 – André Henrique, dirigente sindical, fala sobre a prevenção de acidentes do trabalho – uma das prioridades do Sindicato Químicos Unificados.

* 12 horas – Debates

* 13 horas – Encerramento por Valdir de Souza, dirigente do Sindicato Químicos Unificados.

A atividade é aberta a todos interessados, e será realizada na sede da Regional Campinas do Sindicato Químicos Unificados, na avenida Barão de Itapura nº 2022 – Guanabara. Informações com Glória Nozella, pelo e-mail gloriaquimi@yahoo.com.br ou celular (19) 99604.7095

Contaminação Shell/Basf, emPaulínia/SP, um caso exemplar

WEB-int-shell

A contaminação provocada pela Shell Brasil e a Basf S.A. na planta industrial instalada no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, é um caso típico de irresponsável e criminosa contaminação química do ar, solo, água, de trabalhadores e dos moradores do bairro. Era tragédia anunciada. Somam cerca de 70 mortes de ex-trabalhadores em decorrência da contaminação, mais um número sem estimativa de pessoas que hoje vivem com doenças decorrentes desta exposição ocupacional.

Após 12 anos de lutas e mobilizações nas ruas e nos tribunais, as duas multinacional foram condenadas e responsabilizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento em 08 de abril de 2013, em Brasília. Esta ação contra a Shell/Basf foi uma das maiores pendências trabalhistas, em valores e em número de envolvidos, na história da Justiça no país, conforme garantiu o ministro João Antonio Dalazen, do TST.

SIGA ESTE ENDEREÇO para ler a história completa deste crime ambiental Shell/Basf.

Origem da data

O 28 de Abril – Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, e logo se espalhou por diversos países, organizado por sindicatos, federações, confederações locais e internacionais.

A data foi escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos no ano de 1969. A OIT, desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde do trabalhador.

O Sindicato Químicos Unificados historicamente participa das mobilizações deste dia, com a realização de palestras, encontros e de assembleias em fábricas símbolos que desrespeitam, de forma rotineira e assumida, a segurança de seus trabalhadores.

Tragédias anunciadas

WEB-int-giz

E muito há a ser feito no campo saúde e segurança no trabalho, no Brasil e no mundo. Isto porque os acidentes de trabalho são previsíveis e, portanto, podem ser prevenidos e evitados. Assim, estes acidentes não são questões de desastre natural, sorte e azar, ou castigo divino. São cerca de dois milhões de vidas ceifadas a cada ano no mundo pelo trabalho.

2,3 milhões de mortes/ano no mundo

O diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, alertou para a situação inaceitável de 2,3 milhões de mortes por ano por acidentes e doenças do trabalho, e de 860 mil pessoas que sofrem algum tipo de ferimento todos os dias no mundo. Segundo ele, os custos globais, diretos e indiretos, chegam a 2,8 trilhões de dólares, ou quase 7 trilhões de reais. Esta afirmação foi feita no 20º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho 2014, em Frankfurt, na Alemanha.

Ryder afirmou que os números são maiores do que mortes em guerras. Disse que “acidentes ocupacionais representam, em primeiro lugar, tragédias humanas, mas as sociedades e as economias também pagam um preço alto.” Falou, ainda, “que um local de trabalho seguro e saudável é um direito humano básico e que deve ser respeitado em todos os níveis”.

O Brasil contribui significativamente para a estatística mundial com seus mais de 700 mil acidentes e adoecimentos em consequência do trabalho por ano. Mas, o número real é muito maior: Boa parte das empresas não emite a obrigatória Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O Brasil é o quarto colocado no ranking mundial de acidentes e adoecimentos no trabalho. Uma das medidas para alcançar a meta de eliminar acidentes graves e fatais é investir em prevenção, que se traduz em fiscalização preventiva e em campanhas de conscientização para trabalhadores e empregadores. Desta forma o país estará criando, para gerações futuras, uma cultura de prevenção capaz de reverter esse quadro.

Cartilhas do Unificados – Defenda-se!

Para que o trabalhador possa estar bem informado e assim melhor defender sua saúde e sua vida, o Sindicato Químicos Unificados fez duas cartilhas de orientações.
Leia-as. E caso existam condições de risco em seu local de trabalho denuncie imediatamente às regionais de Campinas, Osasco e Vinhedo do Unificados.

WEB-int-Cartilha-LER

SIGA ESTE ENDEREÇO – ou na imagem acima – para ler ou fazer download da cartilha intitulada Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Ler/Dort).

WEB-int-Intoxicacao

SIGA ESTE ENDEREÇO – ou na imagem acima – para ler ou fazer download da cartilha intitulada Intoxicação no Local de Trabalho.

Maioridade penal: arte-educação e nonsense autoritário

Escrito por Plinio Gentil

Correio da Cidadania

redu_o_da_maioridade_penal_2

Sensação de “nonsense” no discurso da redução da maioridade penal. Quem são os pregadores da idéia? Conhecedores da vida do jovem na periferia? É nele que vai recair o peso da lei. Ali não falta repressão, falta perspectiva. Na periferia, faltam praças, espaços de convivência, falta o Estado e os bens a que todo cidadão deveria, por direito, ter acesso: boa escola, eficiente atendimento à saúde, transporte digno, moradia de gente.

Pois é bom saber que tem movimentos sociais e tem quem trabalhe com jovens da periferia, não só periferia física, periferia cidadã, jovens à margem do que o desenvolvimento oferece. Sabem o que é arte de rua, hip hop, rap engajado? Sabem o que são arte-educadores? Profissionais comprometidos com a transformação conseguem dialogar com esses jovens por meio da poesia, música, literatura... E neles fazem brotar o que todo homem tem de melhor: sua humanidade, vestida de sensibilidade, criatividade. E jovens antes sem perspectiva tornam-se artistas, poetas.

Pode?

A falta de perspectiva é a maior falta. MC Guimê é referência, viva a ostentação. Não existe vácuo, alguém sem perspectiva vai pros braços de quem tiver poder de organizar, agregar. O tráfico, a gangue, agregam. A facção criminosa agrega e, portanto, oferece perspectiva. O jovem sente-se protegido. O sujeito vulnerável, porque sem dinheiro, sem estudo, porque preso, porque humilhado, entra para a facção. A facção dá cesta básica, paga despesas da família. O jovem que estava preso, quando ganha a liberdade, vai roubar, pra devolver à facção o que lhe foi dado.

Mas o jovem também pode ser capturado pelo movimento social que nele faz brotar aquele artista, é talvez uma questão de sorte. O jovem pode virar poeta, rapper. O rap dialoga porque fala da realidade nua e crua, sem enfeite, na língua falada na rua. O rap conta o dia a dia e o seu fim, às vezes trágico, por isso mostra que o crime não compensa. O jovem também acha que não compensa, mas às vezes a escolha é difícil. Está acostumado com a humilhação. Na periferia, a morte é só um dado estatístico. É democrática, pega o culpado e o inocente. Pega o policial e tem hora que é o policial que pega alguém. Todos se matam, são todos serviçais, explorados, sem acesso a nada, casualmente em lados opostos. É preciso conhecer em quem vai doer a redução da maioridade pra falar dela.

A sociedade brasileira é autoritária, formou-se no ambiente do latifúndio e aprendeu a reverenciar o senhor proprietário de escravos, dono de pessoas. Em todas as camadas tem gente querendo a redução da maioridade, inclusive naquela que vai sofrer as consequências. O autoritarismo atravessa, em diagonal, as classes sociais e é disseminado pela mídia, que está nas mãos do grande proprietário, o antigo senhor de escravos. E tem o senhor que no fundo sabe que os seus filhos menores de dezoito não serão atingidos pela lei penal.

Do outro lado, muitos dos humilhados não querem acabar com a humilhação, querem ser senhores pra um dia humilhar também. São explorados, estejam na polícia ou na facção, ou à margem de tudo, lhes dá prazer humilhar. Desmilitarizar a polícia é assunto velho na periferia, perguntem... Agora a classe média se interessou, ficou chique. Nesse contexto, botar jovens de dezesseis anos na cadeia é humilhar, humilhar uma classe só, bem entendido.

É claro que vão sair piores, mas isto não interessa, na verdade. O pensamento autoritário-sem-noção-de-olho-no-próprio-umbigo não acredita que possam ser diferentes. Nega aquela humanidade, traz os jovens à margem de tudo. Trata-nos como objetos e joga nas suas cabeças que devem ter isto ou aquilo, convence-nos de que sua humanidade significa ter. Daí, quando vão buscar, do seu jeito, o que não têm, querem acabar com eles.

Nada de ECA... Como cumprir se ninguém dá bola pra direito da criança e do adolescente? Isso tem na faculdade? Tem advogados especializados? A rua perde e a rua salva, o meliante vira artista. Mas não interessa, tem que bater, tem que prender. E o jovem rapper é a exceção que confirma a regra, que é a falta de humanidade “dessa gente”. Esse é mais ou menos o discurso de quem quer reduzir a maioridade penal. Precisava conhecer mais o chão onde pisa e também quem cuida do chão

quarta-feira, 22 de abril de 2015

A terceirização e o PL 4330: Suprimindo direitos e ampliando iniquidades

'Modernizar' é sinônimo de terceirizar mão de obra que ganhará salários menores e em piores condições de trabalho do que os contratados diretamente.

Magda Barros Biavaschi e Marilane Oliveira Teixeira - Brasil Debate

Créditos da foto: EBC

Terceirização

O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem. Viver é muito perigoso. (GUIMARÃES ROSA, Grande sertão: veredas)


A Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 4330/04 que regulamenta a terceirização, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). E o fez com truculência, apesar da resistência de organizações dos trabalhadores e setores de representação que integram o Fórum Nacional Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, FÓRUM. O substitutivo de Artur Maia (Solidariedade/BA) trouxe mudanças pontuais, não afetando o conteúdo. Trata-se de inédito ataque aos direitos trabalhistas assegurados, em 1943, pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. Desmonte que, salvo exceções, teve repúdio coeso dos deputados do PT, PSOL e PCdoB.
Muitas são as manifestações contrárias, fortalecendo os embates que se travarão no Senado Federal. Organizações Sindicais convocaram greve geral. Magistrados, Procuradores do Trabalho, Auditores Fiscais, entidades do mundo do trabalho, professores, pesquisadores, enfim, buscam mostrar que se trata de projeto que não avança na concretização dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho, pilares da República. Ao retirar os freios colocados a essa forma de contratar, libera-a para todas as atividades, mercantiliza o trabalho humano, fragmenta os já rotos laços de solidariedade que costuram o processo civilizatório, como registra, entre outras de igual relevância, a Nota Oficial do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, IPEATRA, de 10 de abril de 2015, “Além de isolar o Brasil dos cânones internacionais de tutela ao trabalho”. Terceirização que, se perversa no campo do privado, no campo do público impacta a alocação de servidores, escancarando as possibilidades da contratação sem concurso público, conquista da cidadania brasileira.
O Estado de São Paulo, 09 de abril de 2015, Caderno E&N, B1, noticiou suposta conquista sindical com a versão aprovada. Porém, é falsa a ideia de que contribua para “solucionar” o problema da representação sindical dos terceirizados. É igualmente falaciosa a de que criará empregos e aumentará competitividade e produtividade. Na realidade, o projeto apresenta potencial altamente precarizador das relações de trabalho. Além de corresponder a uma reforma nunca antes vista desde 1943, sem freios ao movimento insaciável de acumulação da riqueza, atingirá direitos sociais conquistados na luta contra as leis naturais do capitalismo (BELLUZZO, 2013), estimulará a “pejotização”, reduzirá a massa salarial, aprofundará as desigualdades e a discriminação, dificultará a constituição de fundos públicos e não resolverá a questão da estrutura sindical. No limite, veremos empresas sem empregados e trabalhadores sem direitos.
A terceirização ganha dimensão quando o movimento do capitalismo pressionou no sentido da liberalização dos mercados (BIAVASCHI; SANTOS, 2014). Adotada como estratégia para reduzir custos e partilhar riscos, as empresas não hesitam em precarizar o trabalho. Mudando formas consolidadas de organização, deslocam parte dos processos de trabalho para prestadoras de serviço que atuam de forma dispersa e fragmentada. Motivações econômicas na busca por redução de custos aparecem no centro das iniciativas. Nos anos 1990, a defesa fundava-se na geração de postos de trabalho. Hoje, frente à melhoria dos dados do emprego e às evidências empíricas de que sua criação é resultante do dinamismo econômico, a defesa é competitividade, indução do crescimento econômico e “modernização” das relações de trabalho. Sob a alegação de obsoletas e excessivamente rígidas, as noções de funcionalidade associadas à produtividade, eficiência e aos espaços da organização do trabalho realizado de forma coletiva e integrada, criam Redes. Nessa dinâmica, mantém um núcleo de trabalhadores qualificados e terceirizam os demais, menos qualificados, com baixos salários, piores condições de trabalho e alta informalidade, perdendo os trabalhadores o sentido de pertencimento de classe e, cindidos, suas demandas não têm força.
Essa forma derruba a tese da especialização, alternativa encontrada pelo Relator para liberar a terceirização nas atividades-fim, aquelas essenciais à empresa principal, limite, aliás, definido pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, na Súmula 331 (BIAVASCHI; SANTOS, 2014). Fica claro o movimento de legalizar forma de organização do trabalho predatória aos trabalhadores, já que as terceirizadas são apenas gestoras de uma mão de obra treinada e qualificada no próprio ambiente de trabalho. A especialização não está na prestadora de serviços, mas no trabalho que cria valor.
Muitos que defendem o PL empunham a bandeira da "modernidade". “Modernizar” seria terceirizar mão de obra que vai trabalhar integrada ao processo produtivo, junto à maquinaria e às tecnologias, em regra propriedade da empresa principal, ganhando salários menores e em piores condições de trabalho do que os contratados diretamente. O que as pesquisas têm demonstrado é que as terceirizações têm encontrado freios no entendimento jurisprudencial consolidado pelo TST na Súmula 331. O PL em questão, ao invés de avançar em relação a esse entendimento, retrocede. Ao ampliar a terceirização para qualquer tipo atividade abre a possibilidade de que todos os trabalhadores brasileiros sejam terceirizados, sem os direitos históricos – FGTS, 13º salário, férias, repouso, direito à jornada, entre outros - e sem que responsabilidade solidária entre tomadora e terceiras seja definida. O fato é que no Brasil a terceirização instituiu nova dinâmica, degradando o trabalho, desigualando e interferindo nas relações de cooperação e contribuindo para fragmentar a organização sindical, realidade que o PL, se aprovado, aprofundará ao permitir, inclusive, a quarteirização dos serviços e não incluir as garantias de igualdade de direitos e condições de trabalho em relação aos trabalhadores diretos, sem resolver a representação sindical. Ao contrário, como sublinhou um advogado trabalhista, abre portas para uma maior pulverização, possibilitando sindicatos “especializados” e exclusivos na representação daquela categoria.
Ainda, provocará mais prejuízos aos consumidores e à sociedade, piorando a qualidade dos serviços, como ocorre nas áreas de telefonia, serviços bancários, energia, água. As empresas de prestação de serviços, de curta vida e notórios desaparecimentos do dia para a noite, deixam desamparados trabalhadores e causam prejuízos à sociedade à constituição dos fundos públicos, como é o caso da Seguridade Social e do FGTS, criando mais dificuldades para a construção de uma sociedade mais igual e justa. O não ao PL unifica os que acreditam nas possibilidades transformadoras da luta política. Viver é muito perigoso.

domingo, 19 de abril de 2015

Para além do baixo crescimento: as armadilhas da indústria brasileira

Ao se analisar a qualidade do crescimento industrial brasileiro para além da conjuntura de curtíssimo prazo, as preocupações se potencializam.

Antônio Carlos Diegues, originalmente publicado em brasildebate.com.br

E36B19AFDE210D6C7F4EA548A56960A9F3A7E8CCDEF3103A256F5F25F4ECFA74

Há tempos o desempenho da indústria de transformação brasileira tem se configurado como uma fonte permanente de preocupação entre economistas alinhados, grosso modo, às correntes desenvolvimentistas.
Para estes, tal preocupação transcende a contribuição imediata da indústria para o baixo dinamismo do PIB no período recente, conforme constatado a partir de dados divulgados pelo IBGE com relação ao ano de 2014. Transcende porque, segundo as interpretações heterodoxas – estruturalistas, Kaldorianas, Schumpterianas, entre outras –, as transformações na estrutura produtiva se configuram como um dos elementos centrais para se compreender as trajetórias de longo prazo das economias capitalistas.
Neste cenário, ao se analisar a qualidade do crescimento industrial brasileiro para além da conjuntura de curtíssimo prazo, as preocupações se potencializam. Isso porque, mesmo em períodos que o desempenho mostrou-se bastante superior ao de 2014, observou-se uma gradativa perda de qualidade do dinamismo industrial brasileiro.
Essa perda de qualidade, admitida por este artigo, está assentada em pelo menos duas dimensões: (i) a concentração crescente do crescimento em um número reduzido de setores e a (ii) a tendência de redução da intensidade de capital por pessoal ocupado.
No que diz respeito à primeira dimensão, observa-se que além de a indústria ter reduzido sua contribuição para o crescimento do PIB de um patamar de cerca de 35% entre as décadas de 1970 e 1980 para cerca da metade deste valor nos anos 2000 e para uma contribuição negativa no período recente, o crescimento industrial cada vez mais tem se concentrado nos grupos de setores intensivos em escala e em recursos naturais.
Conforme pode ser observado no gráfico a seguir, estes setores foram responsáveis por cerca mais de 2/3 do crescimento do valor da transformação industrial (VTI) brasileira no período entre 1996 e 2010.
Captgraf
Adicionalmente a esta grande concentração do dinamismo em dois grupos de setores, tem-se observado que mesmo em períodos de crescimento do VTI, os ativos industriais não crescem na mesma proporção.
Assim, segundo dados da PIA/IBGE, quando se observa a relação entre os ativos e o número de pessoas ocupadas entre 2000 e 2010 percebe-se um movimento quase generalizado de queda deste indicador (exceto nos setores intensivos em recursos naturais, com grande destaque para a indústria petroleira).
Como resultado indireto deste fenômeno, observa-se uma piora na qualidade do crescimento industrial, uma vez que a queda da intensidade de ativo por pessoal ocupado está associada (no caso brasileiro) ao desadensamento das cadeias produtivas locais e à limitação do crescimento da produtividade (admitindo-se a relação entre esta e a intensidade de capital por pessoal ocupado).
Frente a estas armadilhas colocadas à retomada do papel da indústria como elemento central para o crescimento econômico brasileiro, mais do que compreender os impactos da conjuntura política e econômica atual no desempenho industrial, surge um desafio estrutural às políticas econômica e industrial – ainda que esta última esteja rotulada negativamente em Dilma II: a necessidade de fazer com que em um hipotético cenário de retomada do crescimento industrial, este não mais prescinda – como o fez ainda que parcialmente no último ciclo de expansão – do investimento e do aumento da intensidade de capital por trabalhador, sem os quais se limitam substancialmente o potencial de crescimento da produtividade do setor e as transformações virtuosas na estrutura produtiva.

Antônio Carlos Diegues é doutor em Economia pelo IE-Unicamp e professor adjunto III do Departamento de Economia da Universidade Federal de São Carlos.

Créditos da foto: Arquivo/Copa

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Contra o PL 4330 e por mais direitos para a classe trabalhadora. Hoje é dia de lutas por todo o país!

15 de abril de 2015
INTERSINDICAL - Central da Classe Trabalhadora

Contra o ‪Projeto de Lei 4330, contra a precarização e por mais direitos para a classe trabalhadora, hoje é dia de luta em todo o Brasil!

Neste dia 15, quarta-feira, todas e todos vamos às ruas dizer não ao PL 4330, estamos fartos de precarização, não à retirada de direitos e, ao contrário, pelo avanço dos direitos trabalhistas.

Em São Paulo, haverá concentração no Largo de Batata logo mais às 17h. É esperado um grande número de trabalhadores de diversos movimentos sindicais, sociais e estudantis.

ACOMPANHE ALGUMAS ATIVIDADES QUE JÁ ESTÃO ACONTECENDO DESDE A MANHÃ DESTE DIA 15:

Os Bancários de Santos (SP) paralisam, nesse momento, 100% das agências do Centro de Santos (22 no total) em protesto contra o ‪PL 4330, projeto que precariza as condições de trabalho de todos os brasileiros!

Pl4330

Fotos de paralisação em Santos (SP)

Em Porto Alegre (RS), as informações são de que a Intersindical está se concentrando desde às 5h na garagem da empresa rodoviária Carris, responsável por 40% do transporte público de PoA. Ficarão paralisados o dia todo. Trabalhadores da ASSUFRGS (Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul) também estão em greve. Os metroviários também estarão paralisados por todo o dia e as escolas públicas estaduais também estão paradas. Os trabalhadores Bancários também estão paralisados com piquetes em todas as agências.

Um dos destaques é que há muito apoio da juventude na ações deste dia de lutas em Porto Alegre!

PL 4330 foto 1

PL 4330 foto 2

PL 4330 foto3

PL 4330 foto4

Fotos da paralisação em Porto Alegre


Em Natal (RN), o SINAI-RN (Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta) realizou uma mobilização desde às 5h30 da manhã paralisando oito indústrias na parte da manhã, entre elas a Guararapes, pertencente ao grupo de mesmo nome, de fios e tecelagem, responsável pelas Lojas Riachuelo em todo o país.
Houve também, uma caminhada com cerca de 2 mil pessoas e muitos ônibus desde o início da Rodovia BR 101, no sul de Natal, até a região norte do município. Ao final, representantes da Intersindical - Central da Classe Trabalhadora e de outras centrais fizeram alertas explicando a real proposta do PL 4330, das MP's 664 e 665.
O Detran também fez uma paralisação pela manhã, na troca de turno dos servidores.
Logo mais, às 15h, haverá mais um ato em frente à Casa da Indústria, na Avenida Salgado Filho. A expectativa é de um grande número de trabalhadores de diversas categorias.
No Ceará, o Sindifort (Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza), Intersindical, MTST e outras entidades fizeram uma caminhada por Maracanaú.
A concentração aconteceu próximo ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), seguindo pelas prncipais vias da cidade.

PL 4330 foto 5

PL 4330 foto 6

PL 4330 foto 7

Fotos da mobilização no Ceará.


Em Vitória (ES) o Sindicato dos Bancários fecharam as ruas capital desde às 4h na Rodoviária de Vitória e na Terceira Ponte. Houve agressão policial aos trabalhadores, que resistiram e continuaram em marcha pela cidade.

PL 4330 foto 8

Em São Paulo grande Ato e passeata no centro de São Paulo que iniciou no Largo da Batata e debaixo de muita chuva a passeata passou pelo reduto da burguesia terminando na sede da FIESP com um grande Ato.

terceirização 111160072_465365590295216_8410868768899896186_o

 

905673_465328443632264_1649643916143556960_o

1939826_465330330298742_6706156324955511230_o

11074514_465329466965495_2481986549264182690_o

11088819_465330470298728_6156622967380573497_o

11133905_465329873632121_5577834373162427634_o

11149830_465329403632168_5044498440439173352_o

11155020_465329236965518_520859720161480235_o

Foto Leon Cunha

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Morreu hoje (13) o escritor uruguaio Eduardo Galeano, aos 74 anos

Por Químicos Unificados

Sua obra ‘As Veias Abertas da América

Latina’ é um clássico da literatura política

O escritor uruguaio Eduardo Galeano (foto) morreu nesta segunda-feira (13) em Montevidéu (Uruguai), aos 74 anos, informou sua editora a este jornal. Na sexta-feira, ele havia sido internado por causa de um câncer de pulmão.

A obra mais conhecida de Galeano é, sem dúvida, As Veias Abertas da América Latina. Nela, ele analisa a história da América Latina como um todo, desde o período colonial até a contemporaneidade, argumentando contra a exploração econômica e política do povo latino-americano, primeiro pela Europa e depois pelos Estados Unidos da América. O livro tornou-se um clássico entre os membros da esquerda latino-americana.

A publicação de Galeano era tão identificada como sendo uma obra revolucionária e de esquerda, que foi banida na Argentina, Chile, Brasil e no Uruguai, durante as ditaduras militares nesses países. Galeano chegou a ser preso em solo uruguaio, e depois obrigado a se exilar, primeiramente na Argentina, e depois, na Espanha.

43 anos

untitled

As Veias Abertas… saiu quando Galeano tinha 31 anos. Naquela época, como admitiu depois o próprio escritor, ele não tinha formação suficiente para a tarefa à qual se dispôs.

Na 2ª Bienal do Livro em Brasília, em abril de 2014, Galeano disse que As Veias Abertas…“tentou ser uma obra de economia política, só que eu não tinha a formação necessária.Não me arrependo de tê-lo escrito, mas é uma etapa que, para mim, está superada”. O episódio demonstra que Galeano assumiu um tom mais ponderado para analisar o maniqueísmo político.

Remexer o “lixão da história”

Em seu livro mais recente, Espelhos, o autor tem o intuito de recontar episódios que a história oficial camuflou. Galeano se definia como um escritor que remexe no lixão da história mundial. Sua obra, na qual se destaca também Memória do Fogo (1986), foi traduzida para cerca de 20 idiomas.

Antes de se tornar um intelectual destacado da esquerda latino-americana, Galeano trabalhou como operário industrial, desenhista, pintor, mensageiro, datilógrafo e caixa de banco, entre outros ofícios.

Assista entrevista com Galeano

untitled 1

ACESSE AQUI para assistir vídeo no Canal do Unificados no YouTube, no qual o escritor Eduardo Galeano (foto acima), em entrevista, diz que a necessária utopia “está no horizonte e serve para nos fazer caminhar”. Galeano também diz que “… Seremos compatriotas e contemporâneos de todos os que tenham vontade de beleza e vontade de justiça…”

Morre o escritor Eduardo Galeano

Cronista do seu tempo, sua visão foi refletida em sua narrativa de uma América Latina unida e da busca de um mundo onde não imperasse os valores do Capital

Por: Carta Maior

Eduardo GaleanoO escritor e jornalista uruguaio, autor de livros emblemáticos como “As veias abertas da América Latina”, “Memória do Fogo” e “O Livro dos Abraços”, faleceu nesta segunda-feira, 13 de abril, em Montevidéu, aos 74 anos. O juri que lhe entregou o doutorado honoris causa da Universidade de Havana, em 2001, o definiu como “um recuperador da memória real e coletiva sul-americana e um cronista do seu tempo”.
Eduardo Germán Hughes Galeano nasceu em Montevidéu, no dia 3 de setembro de 1940. Era filho de Eduardo Hughes Roosen e de Lucía Ester Galeano Muñoz, de quem tomou o sobrenome para assinar como escritor e jornalista. Quando era um adolescente, começou a publicar caricaturas no El Sol, um pasquim socialista do Uruguai, com o pseudônimo de Gius. Apesar de ser oriundo de uma família de classe alta, ele trabalhou como operário numa fábrica de inseticidas e pintor de cartazes, entre outros ofícios.
Seus primeiros passos no jornalismo foram no início dos Anos 60, como editor do semanário Marcha e do diário Época. Depois do golpe de Estado em seu país, no dia 27 de junho de 1973, foi preso, mas libertado posteriormente, e então se instalou na Argentina. Em Buenos Aires, foi diretor da revista cultural e política Crisis, fundada por Federico Vogelius (1919-1986): “aquele foi um grande exercício de fé na palavra humana, solidária e criadora (….) por acreditar na palavra, nessa palavra, Crisis escolheu o silêncio. Quando a ditadura militar a proibiu de dizer o que ela tinha que dizer, se negou a seguir falando”, disse anos depois sobre o fechamento da publicação, que aconteceu em agosto de 1976.
A ditadura argentina, presidida por Jorge Rafael Videla, colocou seu nome numa lista negra de condenados políticos, o que o obrigou a se exilar na Espanha. Ali, ele escreve a trilogia Memória do Fogo (Os Nascimentos, 1982; As Caras E As Máscaras, 1984 e O Século Do Vento, 1986) onde revisita a história do continente latino-americano.
Cronista do seu tempo, a visão de uma América Latina unida foi refletida em sua narrativa, através de obras como Los Días Siguientes (1963) (não tem título em português), Vagamundo (1973), O Livro dos Abraços (1989), Patas Arriba: La Escuela del Mundo al Revés (1998) (não tem título em português).
Em 1985, regressou a Montevidéu, quando Julio María Sanguinetti assumiu a presidência do país através de eleições democráticas. De volta ao seu país natal, juntou-se com Mario Benedetti, Hugo Alfaro e outros escritores e jornalistas para fundar o semanário Brecha. Posteriormente, criou sua própria editora: El Chanchito. Ademais, integrou a Comissão Nacional Pró Referendo (entre 1987 e 1989), constituída para derrubar a Lei de Anistia, promulgada em dezembro de 1986, para impedir o julgamento de crimes cometidos durante a ditadura militar em seu país (1973-1985).
A obra de Eduardo Galeano recebeu galardões em diversas partes do mundo, como o Prêmio Casa das Américas, em 1975 e 1978, o Prêmio do Ministério da Cultura do Uruguai em 1982, 1984 e 1986, o American Book Award de 1989, o Prêmio Stig Dagerman de 2010 e o Prêmio Alba das Letras, em 2013.
Quando recebeu o doutorado Honoris Causa da Universidade de Havana, em 2001, o escritor disse: “Eu amei esta ilha da única maneira que é, digna de fé, com suas luzes e sombras”, enquanto o juri definiu o escritor e jornalista com a certeza de se tratar de “um recuperador da memória real e coletiva sul-americana e um cronista do seu tempo”.
Em 2004, escreveu uma “Carta ao Senhor Futuro”, que sintetiza seus anseios. “Estamos ficando sem mundo. Os violentos chutam ele como se fosse uma bola. Jogam com ele, esses senhores da guerra, como se ele fosse uma granada de mão; e os mais vorazes o espremem como um limão. Nesse passo, temo que, mais cedo que tarde, o mundo poderia não ser mais que uma pedra morta girando no espaço, sem terra, sem água, sem ar e sem alma”, advertiu o escritor nessa carta. “Disso se trata, senhor Futuro. Eu lhe peço, nós lhe pedimos, que não se deixe desalojar. Para estarmos, para sermos, necessitamos que o senhor siga estando, que o senhor siga sendo, que nos ajude a defender sua casa, que é a casa do tempo”.

Créditos da foto: Mariela De Marchi Moyano / Flickr

A GREVE DOS PROFESSORES E A CONJUNTURA.

FOTO DO  ENCONTRO ESTADUAL DOS PROFESSORES DE FILOSOFIAAldo Santos- Membro da executiva Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora e Presidente da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo. 

  A luta pela sobrevivência sempre esteve presente no cotidiano da classe trabalhadora, ao longo da história da humanidade. É claro que o embate classista definiu seus contornos a partir do surgimento do Estado e mais recentemente com os modos de produção e a formação da classe operaria no  capitalismo.

Na recente eleição para presidencia da república, evidenciou-se uma falsa polêmica com a polarização dos candidatos que disputaram o segundo turno das eleições. O balcão de negócio gerou e gera disputas encarniçadas pelo controle do aparato do governo, que, insaciáveis, não estão sendo capazes de aplacar a fome por cargo e espaço institucional, transformando  ainda as vacas leiteiras do sistema (Petrobrás e outras) numa disputa e denúncias sem fim, principalmente na figura dos históricos e fisiológicos partidos que compõe o governo.

Na medida em que o PSDB e outros estão excluídos da farta mesa dos palácios, a disputa fica acirrada e ganham as ruas entre os que defendem o atual governo e os que querem o impedimento do mesmo.

No fundo, essas disputas são por reformas e não pela revolução social contra  o sistema opressor capitalista em que vivemos.

Corroborando com essas denúncias e práticas condenáveis de corrupção, a educação vem politizando e esvaziando essa polarização ao colocar a educação como um fator determinante no processo de transformação social e de politização educacional.

Com a deflagração de greves em vários Estados, professores saem às ruas exigindo melhores salários, condições de trabalho, diminuição do número de alunos em sala de aula,  por novos concursos públicos e por efetivo investimento de 10% do PIB na educação, já!

Essa agenda de greve foi agravada com a aprovação do PL 4330 que visa ainda mais sucatear o serviço público e privado em nosso  País.A pauta de reivindicação  deve acrescentar  também  a campanha pelo  “Veta Dilma”, dessa famigerada lei que vai deteriorar ainda mais a vida da classe trabalhadora.

Os motivos e as condições para uma greve geral estão na ordem do dia e a Intersindical deve contribuir com esse processo de luta em curso.

Nesse sentido, o retrocesso político da polarização entre extrema direita e cento direita se combate com educadores nas ruas, juntamente com os educandos e a sociedade organizada e consciente do que está em jogo nesse tabuleiro político.

A luta pela educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade vai continuar, uma vez que as ruas se transformaram em grandes eventos educacionais,  e o chamado coletivo aos educadores de fato comprometidos com a educação continua ecoando : “Vem pra rua, porque a rua é a maior arquibancada do Brasil” (cantada pelo vocalista Marcelo Falcão da banda do Rappa)

A greve é dos educadores, dos estudantes e da sociedade como um todo, pois, a vitoria dos educadores será também  uma vitória da qualidade e eficiência da educação brasileira.

Temos muito apoio, mas ainda falta muita gente nessa luta em defesa dessa histórica bandeira que é a educação como fator de evolução, desenvolvimento e libertação do atraso econômico e da opressão cultural.

Todos à luta e nas ruas como educadores  da pátria do mundo do trabalho.

Lutar e vencer é preciso!

Aldo Santos- Membro da executiva Nacional da Intersindical e Presidente da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo.

PL 4.330/04: maldade explícita e ilusão

Escrito por Jorge Luiz Souto Maior

Postado: Correio da Cidadania

1. A maldade explícita

terceirização 1Os defensores do PL 4.330/04 tentam vender a ideia de que estão fazendo um bem para os trabalhadores, apresentando a medida, inclusive, como necessária para ajudá-los, conforme relevado na exposição de motivos do projeto.

O mundo assistiu, nos últimos 20 anos, a uma verdadeira revolução na organização da produção. Como consequência, observamos também profundas reformulações na organização do trabalho. Novas formas de contratação foram adotadas para atender à nova empresa.

Nesse contexto, a terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço.

No Brasil, a legislação foi verdadeiramente atropelada pela realidade. Ao tentar, de maneira míope, proteger os trabalhadores simplesmente ignorando a terceirização, conseguiu apenas deixar mais vulneráveis os brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação – grifou-se.

Trata-se, no entanto, de argumentos carregados de perversidade, sobretudo quando tentam justificar e minimizar todas as maldades já cometidas pela terceirização, ao mesmo tempo em que consideram o aprofundamento da maldade como algo bom para as vítimas. Não significa nem mesmo uma banalização do mal. Representa, isto sim, a convicção em torno da legitimidade da perversidade, configurando-se, no sentido do disfarce, uma afronta à inteligência humana.

De fato, a terceirização, ao longo de 22 (vinte e dois) anos em que se instituiu no cenário das relações de trabalho no Brasil, desde quando foi incentivada pela Súmula 331, do TST, em 1993, serviu para o aumento vertiginoso da precarização das condições de trabalho. É impossível ir à Justiça do Trabalho e não se deparar, nas milhares audiências que ocorrem a cada dia, com ações nas quais trabalhadores terceirizados buscam direitos de verbas rescisórias, que deixaram de ser pagas por empresas terceirizadas, que sumiram.

Esses trabalhadores, além disso, que já passaram, durante o vínculo de emprego, por um processo de segregação, de discriminação, de fragilização, quando não de invisibilidade, ainda se veem obrigados a suportar anos de lide processual para receberem apenas parte de seus direitos.

E o projeto vem preconizar que terceirização “é técnica moderna de administração do trabalho”!

Mas, de fato, representa uma estratégia de destruição da classe trabalhadora, de inviabilização do antagonismo de classe, servindo ao aumento da exploração do trabalhador, que se vê reduzido à condição de coisa invisível, com relação à qual, segundo a trama engendrada, toda perversidade está perdoada. E, repita-se, essa perversidade vem sendo cometida, concretamente, ao longo de 22 (vinte e dois) anos, sendo certo, aliás, que esteve presente nos primórdios da formação do modo de produção industrial, tendo dado origem, inclusive, ao preceito jurídico da proibição da intermediação de mão-de-obra em razão do reconhecimento dos problemas gerados aos trabalhadores por tal sistema.

O próprio projeto se trai e revela, na incoerência, a sua verdadeira intenção. Diz que a terceirização advém da “necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal”, grifou-se. Ocorre que o objetivo principal do projeto é ampliar as possibilidades de terceirização para qualquer tipo de serviço. Assim, a tal empresa moderna, nos termos do projeto, caso aprovado, poderá ter apenas trabalhadores terceirizados, restando a pergunta de qual seria, então, o “negócio principal” da empresa moderna? E mais: que ligação direta essa empresa moderna possuiria com o seu “produto”?

E se concretamente a efetivação de uma terceirização de todas as atividades, gerando o efeito óbvio da desvinculação da empresa de seu produto, pode, de fato, melhorar a qualidade do produto e da prestação do serviço, então a empresa contratante não possui uma relevância específica. Não possui nada a oferecer em termos produtivos ou de execução de serviços, não sendo nada além que uma instituição cujo objeto é administrar os diversos tipos de exploração do trabalho. Ou seja, a grande empresa moderna, nos termos do projeto, é meramente um ente de gestão voltado a organizar as formas de exploração do trabalho, buscando fazer com que cada forma lhe gere lucro. O seu “negócio principal”, que pretende rentável, é, de fato, o comércio de gente, que se constitui, ademais, apenas uma face mais visível do modelo de relações capitalistas, que está, todo ele, baseado na exploração de pessoas conduzidas ao trabalho subordinado pela necessidade e falta de alternativa.

A realidade futura que se extrai do PL 4330, caso venha a ser aprovado, é de empresas constituídas sem empregados, com setores inteiros da linha de produção, da administração, do transporte e demais atividades geridos por empresas interpostas cujo capital social é bastante reduzido se comparado com a contratante, gerando, por certo, uma redução de ganhos, além de um grande feixe de relações jurídicas e comerciais, que se interligam promiscuamente, mas servem para evitar que os diversos trabalhadores, das variadas empresas, se identifiquem como integrantes de uma classe única e se organizem.

De fato, ter-se-á a formação de uma espécie de shopping center fabril, onde o objeto principal de comércio é o próprio ser humano.

Toda essa engenharia legislativa voltada à ampliação da terceirização se põe, inegavelmente, a serviço da reprodução do grande capital que, inclusive, visualizando os benefícios que esse mecanismo lhe proporciona, não raro chega, ele próprio, a constituir empresas de prestação de serviços para execução de tarefas nas suas empresas principais, fazendo-o, por certo, de forma disfarçada.

Na perspectiva do setor público, que não se encaixa nem perifericamente ao argumento da justificativa do projeto no aspecto da modernidade do processo produtivo, a terceirização aparece como mera estratégia de diminuição de custos para proporcionar ajustes orçamentários. O projeto bem que tenta uma justificativa jurídica para a terceirização no setor público, com os seguintes argumentos:

No caso de contratação com a Administração Pública, o projeto remete à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”.

Isso significa que a Administração Pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas – grifou-se.

Esquece-se, no entanto, de forma proposital, que os serviços referidos do inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal, não são os serviços atinentes à dinâmica permanente da Administração, pois, para tais serviços, que são executados por servidores públicos, há o requisito do concurso público, previsto nos incisos I e II do mesmo artigo, sendo que as únicas exceções se situam no âmbito do percentual dos cargos de confiança e da execução de tarefas temporárias de caráter excepcional.

É tão óbvio que a expressão serviços contida no inciso XXI não pode contrariar a regra fixada nos incisos I e II, que chega mesmo a ser agressivo tentar fundamentar o contrário. Ora, se um ente público pudesse contratar qualquer trabalhador para lhe prestar serviços por meio de uma empresa interposta, os incisos I e II não teriam qualquer eficácia, já que ficaria na conveniência do administrador a escolha entre abrir o concurso ou contratar uma empresa para a execução do serviço.

O inciso XXI, evidentemente, não pode ter tal significação. Tomando o artigo 37 em seu conjunto, os “serviços”, tratados no inciso XXI, só podem ser entendidos como algo que ocorra fora da dinâmica permanente da administração.

Não se pode entender, a partir da leitura do inciso XXI, que o ente público, para implementar uma atividade que lhe seja própria e permanente, possa contratar trabalhadores por meio de empresa interposta, até porque, se pudesse, qual seria o limite para isto?

Se na expressão “serviços”, a que se refere o inciso XXI, pudessem ser incluídos os serviços que se realizam no âmbito da administração de forma permanente não haveria como fazer uma distinção entre os diversos serviços que se executam, naturalmente, na dinâmica da administração, senão partindo do critério não declarado da discriminação, retomando, ademais, o caráter escravista que influenciou a formação da sociedade brasileira. Mas, isto, como se sabe, ou se deveria saber, fere frontalmente os princípios constitucionais da não discriminação, da isonomia, da igualdade e da cidadania.

Vale a pena perceber que o PL 4.330 não limita as possibilidades de terceirização e a Lei n. 8.666/93, citada no projeto, também não estabelece um critério para diferenciar o serviço que pode ou não ser terceirizado. Assim, em breve se verá o argumento de que a nova lei permitiu uma terceirização mais ampla – e até irrestrita – também no serviço público. Claro que se pode objetar a essa previsão com o argumento de que uma ampliação irrestrita da terceirização no setor público não teria respaldo constitucional. No entanto, a Constituição também não dá guarida à terceirização nos serviços de limpeza e de vigilância e mesmo assim ela está aí, sem qualquer enfrentamento de constitucionalidade, sendo praticada nos próprios entes responsáveis pela aplicação da Constituição…

Concretamente, na esfera do serviço público, já se pode verificar a perversidade do projeto com o reforço da ideia de que o ente público não é responsabilizado pelos direitos trabalhistas dos terceirizados. Ou seja, comete-se uma agressão à Constituição, que não permite a terceirização no setor público, e tenta-se levar a situação ao extremo, afastando o ente público da obrigação de garantir a efetividade dos direitos daqueles que lhe prestam serviços, sob o falso manto da legalidade, qual seja, o art. 71, da Lei n. 8.666/93, que, em verdade, sequer teria aplicação no caso. Ora, se a Constituição não traz qualquer regra prevendo a terceirização no setor público, como a lei infraconstitucional pode regular tal situação fática?

De fato, a Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que regula o processo de licitação, considera comoServiço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais” (inciso II, do art. 6o.), pressupondo o seu caráter temporário, conforme previsão do art. 8o. da mesma lei: “A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução” – grifou-se.

Mas nada disso interessa para os defensores da terceirização. O que interessa mesmo é formalizar um ajuste entre os interesses econômicos e políticos em torno do comércio de gente. O econômico caracterizado pela a lógica da redução do custo, o aumento da exploração e a destruição concreta das possibilidades de resistência por parte da classe trabalhadora. O político pela preservação do poder, o que é favorecido pelo ato de agradar ao poder econômico, sem desconsiderar os interesses orçamentários dos entes públicos, que se dá com a redução do custo da mão-de-obra que a terceirização possibilita e com a manutenção da eficiência em termos de arrecadação. Veja-se, neste último aspecto, que, nos termos do projeto, ao contrário do que se passa com os direitos trabalhistas, é solidária a responsabilidade das empresas tomadoras no que se refere às contribuições previdenciárias.

É fácil perceber, portanto, toda a maldade em que se apoia a estrutura valorativa trazida no PL 4.330.

Aliás, vale um registro de forma enfática: a terceirização é um mal em si porque representa, na essência, a mercantilização da condição humana e porque tenta se justificar, exatamente, pela situação de extrema necessidade e dependência a que o próprio sistema econômico conduz o trabalhador.

A terceirização, ainda, visa a dificultar que se atinja a necessária responsabilidade social do capital. Nesse modelo de produção, a grande empresa não contrata empregados, contrata contratantes e estes, uma vez contratados, ou contratam trabalhadores dentro de uma perspectiva temporária, não permitindo sequer a formação de um vínculo jurídico que possa ter alguma evolução, ou contratam outros contratantes. Instaura-se uma rede de subcontratações que provoca, na essência, uma desvinculação física e jurídica entre o capital e o trabalho, tornando mais difícil a efetivação dos direitos trabalhistas, pois o empregador aparente, aquele que se apresenta de forma imediata na relação com o trabalho, é, quase sempre, desprovido de capacidade econômica ou, ao menos, possui um capital bastante reduzido se comparado com aquele da empresa que o contratou.

Vale lembrar que o capital envolvido no processo produtivo mundial é controlado, efetivamente, por pouquíssimas corporações, que, com a lógica da terceirização, buscam se desvincular do trabalho para não se verem diretamente ligadas às obrigações sociais, embora digam estar preocupadas com ações que possam “salvar o mundo”!

Em várias situações o próprio sócio-empresário da empresa contratada, dependendo do alcance da rede de subcontratações, não é mais que um empresário aparente, um pseudocapitalista. Ele não possui de fato capital e sua atividade empresarial é restrita a dirigir a atividade de trabalhadores em benefício do interesse produtivo de outra empresa. Na divisão de classes, suplantando as aparências, situa-se no lado do trabalho. São, de fato, empregados daquela empresa para a qual prestam serviços, mesmo que seu serviço se restrinja ao de administrar o serviço alheio.

É interessante perceber que essa situação da precarização do capital, como efeito da terceirização e principalmente das subcontratações em rede, foi visualizada pelos autores do projeto de lei em comento, tanto que tiveram o “cuidado”, na perspectiva do interesse do grande capital, de prever que não se forma vínculo de emprego entre o sócio da empresa terceirizada e a empresa contratante, embora tenham tentado, é verdade, minimizar os problemas daí decorrentes com a exigência de um capital mínimo para a constituição da empresa terceirizada, o que, no entanto, como se verá adiante, não constitui garantia eficiente ao trabalhador e não anula o problema maior do afastamento entre o capital e a responsabilidade social.

A revelação mais importante que se extrai do projeto de lei acima mencionado é a de que o negócio principal de uma empresa é a extração de lucro por intermédio da exploração do trabalho alheio. E quanto mais as formas de exploração favorecerem ao aumento do lucro melhor, sendo que este aumento se concretiza, mais facilmente, com redução de salários, precariedade das condições de trabalho, fragilização do trabalhador, destruição das possibilidades de resistência e criação de obstáculos para a organização coletiva dos trabalhadores, buscando, ainda, evitar qualquer tipo de consciência em torno da exploração que pudesse conduzir a práticas ligadas ao antagonismo de classe.

Eis, concretamente, o que significa a terceirização e, por óbvio, os segmentos irresponsáveis da classe empresarial, sobretudo ligados ao investimento estrangeiro, que pouco se importam com a vida na realidade social brasileira. Querem que esse modelo se aprofunde ainda mais. Para estes, quanto mais perversidade melhor, embora queiram enganar a si e a todos, tentando fazer crer que praticam o bem...

2. A ilusão

A ilusão é a de que a ordem jurídica constitucional, que foi pautada pela lógica da prevalência dos Direitos Humanos e da proeminência dos Direitos Sociais, exatamente para inibir que os interesses puramente econômicos fossem utilizados como argumentos para reduzir o patamar de civilização historicamente alcançado, pudesse ser utilizada como fundamento para garantir valores sem qualquer sentido social, como a “liberdade de contratar” e a “segurança jurídica”.

A liberdade de contratar, no âmbito trabalhista, só existe dentro do projeto de ampliação da condição social dos trabalhadores e a segurança jurídica só está garantida quando os negócios não tentam desvirtuar o propósito constitucional.

A terceirização, como a experiência demonstra, caminha em direção inversa do projeto constitucional, sendo certo que a Carta de 88 garantiu aos trabalhadores, como valor fundamental, a relação de emprego, que é o vínculo jurídico entre o trabalho e o capital, da qual emergem todos os direitos que buscam dar efetividade ao princípio da melhoria da condição social.

Não será, pois, uma lei ordinária, votada por pressão da bancada empresarial, que vai conseguir fazer letra morta da Constituição ou mesmo impedir que juízes trabalhistas cumpram o seu dever funcional de negar vigência a qualquer lei que fira a Constituição e impeça a eficácia dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais Sociais.

Em suma, se os segmentos empresariais querem segurança jurídica que passem, portanto, a respeitar a Constituição e não queiram alavancar seus empreendimentos por meio da supressão de direitos trabalhistas, pois, do contrário, serão envolvidos em uma autêntica ilusão jurídica, ainda mais quando tenham como fundamento apenas um dispositivo legal encomendado.

Além disso, é ilusório também acreditar que os trabalhadores, que são os autênticos protagonistas da história, assistam a toda supressão de seus direitos de modo inerte e sem lutas.

Nesse contexto, a situação que envolve a votação do PL 4.330/04 é preocupante para os trabalhadores, mas não é, de modo algum, o fim da história, podendo-se constituir, caso seja aprovado, bem ao contrário do que se poderia imaginar, um grande complicador para os segmentos empresariais que desprezam sua responsabilidade social e o projeto constitucional

sexta-feira, 10 de abril de 2015

‘O PL 4330 é o maior ataque aos direitos dos trabalhadores na história do Brasil’

ESCRITO POR GABRIEL BRITO, DA REDAÇÃO

Correio da Cidadania

110415_edsoncarneiroSe o ano já está difícil para a maioria da população brasileira, a situação ainda pode ganhar contornos de liquidação total. É o que se conclui, do ponto de vista de quem trabalha, do Projeto de Lei 4330/04, que permite a terceirização de todas as atividades-fim de uma empresa,  em tramitação no Congresso, aquele que deveria ser caixa de ressonância da população, mas virou escritório de despacho dos financiadores de campanha. Sobre esse quadro aterrador, entrevistamos Edson Carneiro, o Índio, da Coordenação Nacional da Intersindical.

“As consequências são nefastas, gravíssimas. Sem dúvida alguma, o maior ataque aos direitos dos trabalhadores de que se tem notícia na história do Brasil. Além das questões que atingem brutalmente os trabalhadores, a implantação de tal projeto impacta na concentração de renda do país, na arrecadação dos fundos públicos, da previdência social, do Fundo de Garantia, que terão redução de recursos, afetando políticas sociais. A massa salarial deve diminuir na renda nacional, o que prejudica o crescimento, o desenvolvimento e o poder de compra dos salários”, resumiu.

Além de detalhar a dimensão do que seria um desastre generalizado para os trabalhadores, Índio destaca a promiscuidade dos poderes em relação aos interesses privados, inclusive no STF, que tem em mãos um caso de terceirização das atividades-fim, cerne da disputa atual, que pode se tornar de repercussão geral. Não menos importante, falou dos protestos contra o projeto e da péssima atualidade que vive o movimento sindical brasileiro.

“São muitos aspectos não levados em conta pelos deputados. Na verdade, eles votam o projeto pra retribuir o financiamento privado que receberam em suas campanhas políticas. Agora, estão dando o retorno aos seus financiadores. Esse projeto só interessa para as empresas, bancos, grande capital... Para o povo brasileiro, o país e, em especial, a juventude, as mulheres, os negros, os setores mais fragilizados e principais vítimas da terceirização, serão enormes os impactos”, concluiu.

A entrevista completa com Edson Carneiro pode ser lida a seguir.

Correio da Cidadania: Em primeiro lugar, o que significa o PL 4330 e seu sentido de ampliar as terceirizações para além de atividades meio, ou seja, coadjuvantes, em uma empresa? Quais seriam as principais consequências para os atingidos pela nova legislação?

Edson Carneiro – Índio: As principais consequências são que, a partir da aprovação do projeto, os trabalhadores hoje não sujeitos a contratos terceirizados poderão sê-lo. Ao generalizar a terceirização para todas as atividades da economia brasileira, vai acontecer que, se hoje os trabalhadores terceirizados são 25%, no médio prazo teremos a inversão dessa proporção. A enorme maioria dos trabalhadores terá alterações em seus contratos e será contratada através de firmas terceirizadas.

Significa que as conquistas das convenções e acordos coletivos serão massacradas. Os atuais terceirizados recebem salários muito inferiores aos dos trabalhadores diretamente contratados. Há categorias em que os trabalhadores terceirizados recebem menos de 1/4 daqueles diretamente contratados. Além de salários e direitos menores, a jornada dos terceirizados é ainda maior, em média 3 horas a mais por semana. Mas isso na média, pois há categorias onde a diferença de jornada é ainda maior.

Atualmente, 85% dos trabalhadores que sofrem adoecimento ou acidentes no trabalho são terceirizados. Os mais submetidos à rotatividade são aqueles contratados por firmas terceiras, ou seja, também aumenta a rotatividade do trabalho. De cada dez trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, nove são contratados por firmas terceiras.

Portanto, as consequências são nefastas, gravíssimas. Sem dúvida alguma, o maior ataque aos direitos dos trabalhadores de que se tem notícia na história do Brasil. Além das questões que atingem brutalmente os trabalhadores, a implantação de tal projeto impacta na concentração de renda do país, na arrecadação dos fundos públicos, da previdência social, do Fundo de Garantia, que terão redução de recursos, afetando políticas sociais. A massa salarial deve diminuir na renda nacional, o que prejudica o crescimento, o desenvolvimento e o poder de compra dos salários.

Nada aponta para a aprovação de tal projeto, a não ser o interesse dos empresários, que querem garantir mais lucros em cima dos direitos dos trabalhadores. Outro aspecto a ser ressaltado é que, à medida que os contratos de terceirização se ampliam no setor privado e, particularmente, no setor público, veremos aumentar a corrupção no Brasil. Boa parte do financiamento das campanhas eleitorais é feita por empresas que prestam serviços aos estados, municípios e União. Se imaginarmos o impacto desse projeto para os mais de 5000 mil municípios do país, muitas prefeituras deixarão de realizar concursos públicos para contratar firmas terceiras. Na maioria das vezes, empresas terceirizadas têm acordos políticos nem sempre confessáveis com os setores dos partidos ligados aos empresários.

Correio da Cidadania: Um golpe fatal, simplesmente?

Edson Carneiro – Índio: É uma tragédia e temos de impedir a aprovação de tal projeto, senão, a classe trabalhadora vai descer ladeira abaixo na barbarização das relações de trabalho. É a barbárie que nos espera. Já há um processo gravíssimo de discriminação aos atuais terceirizados. A luta da Intersindical e outros setores sempre foi, é e continuará sendo para que os atuais terceirizados tenham seus direitos garantidos e isonomia com aqueles contratados diretamente pelas empresas tomadoras.

O argumento do Arthur Maia e do Paulinho da Força, de que eles estão ao lado dos terceirizados, é uma falácia. O que deveria acontecer é restringir-se ainda mais as terceirizações no Brasil. Hoje, a única regulamentação que existe para tal processo é a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a terceirização nas atividades meio. Mesmo ela já é fraudulenta. Os empresários e deputados que defendem esse projeto, ao dizer que defendem a segurança jurídica das empresas, na verdade querem legalizar a fraude de milhares e milhares de contratos de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho e as entidades sindicais já combatem esse processo de terceirização fraudulenta e os empresários só não as ampliaram ainda mais porque teriam de enfrentar processos na justiça, passivos trabalhistas... A aprovação do PL 4330/04 legaliza a fraude e dá segurança para as empresas arrocharem salários, diminuírem direitos e fraudarem contratos de trabalho.

Sou bancário desde 1990 e ao longo desta década. Já tivemos a experiência de ver vários colegas, que trabalhavam ao nosso lado nas agências e outros departamentos, serem demitidos e depois recontratados por firmas terceirizadas, pra realizar os mesmos serviços, nas mesmas instalações, com a mesma rotina de trabalho, porém, com salários e direitos muito menores. Essa realidade atinge todas as categorias.

O que se pode esperar do povo e da sociedade brasileiros, da classe trabalhadora e setores populares, progressistas, enfim, daqueles que querem um projeto de país com igualdade de direitos, desconcentração da renda e distribuição da riqueza, é assumir a tarefa de impedir a aprovação desse projeto.

Correio da Cidadania: Temos de atrelar tal projeto ao ano já marcado por ajustes fiscais?

Edson Carneiro – Índio: Sem dúvida. É o avanço do grande capital, no sentido de ampliar sua taxa de lucro em cima dos direitos dos trabalhadores, cortando a massa salarial. Na questão fiscal, tivemos uma reunião com o ministro Miguel Rossetto, e lembramos a ele esse ponto fundamental: um governo que faz ajuste fiscal abre mão de receitas nos fundos públicos, na previdência, no Fundo de Garantia, abre mão da própria arrecadação, pois, ao diminuir a massa salarial e o poder de compra e consumo dos trabalhadores, afeta a arrecadação da União, estados e municípios.

É preciso destacar que esse projeto tramita na Câmara dos Deputados desde 2004. O projeto inicial era do Sandro Mabel. Ficou vários anos em tramitação na casa e, há pelo menos quatro anos, a bancada empresarial da Câmara e Senado vem intensificando a pressão pela sua aprovação. Desde então, já vínhamos nos articulando com outros setores, com outras centrais, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o movimento Humanos Direitos, pesquisadores que estudam o fenômeno da terceirização na academia, e constituímos um fórum nacional em defesa dos trabalhadores ameaçados pela terceirização.

Esse fórum foi responsável pela realização de grandes seminários e deixou clara a real intenção dos empresários. Conseguimos convencer 19 ministros do TST a assumirem posição contrária à terceirização sem limite. Consolidamos não apenas a opinião e a experiência concreta nos locais de trabalho, mas aliamos também um estudo bastante profundo, feito por quem pesquisa esse fenômeno há muitos anos no Brasil.

De fato, a questão do ajuste fiscal está inserida. Inclusive, o ministro Levy colocou uma trava pra tentar diminuir os gastos do Estado com pagamento de verbas rescisórias, mas é muito pouco. Claro que é muito importante garantir o trabalhador terceirizado, na hora da demissão ou falência da empresa. Já temos grandes empresas e grupos econômicos atuando com o fenômeno da terceirização. Já são especialistas. Mas também temos muitas empresas ligadas a grupos políticos, que mudam de nome a toda hora e, assim, dão calote nas verbas rescisórias, no Fundo de Garantia, nas férias...

A súmula 331, que garante a responsabilidade subsidiária, é muito insuficiente, porque não obriga a empresa contratante da firma terceirizadora e exime-a de qualquer responsabilidade. Isso contraria a Constituição e até os preceitos do capitalismo. O empresário que abre uma firma tem de saber que assume um risco. Assume o lucro, mas também o risco. E a terceirização é a forma de tais empresas se eximirem de suas responsabilidades.

São muitos aspectos da questão que não são levados em conta pelos deputados. Na verdade, eles votam o projeto pra retribuir o financiamento privado que receberam em suas campanhas políticas. Agora, estão dando o retorno aos seus financiadores. Esse projeto só interessa para as empresas, bancos, grande capital... Para o povo brasileiro, o país e, em especial, a juventude, as mulheres, os negros, os setores mais fragilizados e principais vítimas da terceirização, serão enormes os impactos.

Correio da Cidadania: Como foram, em sua visão, as manifestações contra o projeto desta terça, 7, espalhadas por várias capitais? Deixaram a desejar em termos de adesão?

Edson Carneiro – Índio: Foram importantes, mas ainda muito insuficientes. A manifestação mais importante, em Brasília, foi muito boa, com cerca de 6 mil trabalhadores. Tínhamos delegações de várias regiões e estados do país. Não era uma marcha, como costumamos fazer, e sim uma manifestação em torno da Câmara, dirigida aos deputados. Mas insuficiente. Nos reunimos com as centrais contrárias ao PL e vamos construir uma grande jornada de lutas, paralisações e greves em todo o país, no dia 15. A ideia é paralisar a produção, circulação de mercadorias e dizer que a classe trabalhadora e o povo brasileiro não podemos aceitar tal projeto. Vamos realizar uma segunda jornada muito importante de paralisações e greves.

No entanto, temos de lembrar que o projeto, depois de sair da Câmara, vai para o Senado, onde já há tramitação de projeto idêntico, o PLS 87, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ao que parece, a tramitação no Senado será muito rápida, passando por cima dos ritos do Congresso. E no final das contas pode ficar na mão da presidente Dilma, que sofrerá pressão pelo veto. Mas queremos fazer a batalha pra derrotar tal projeto ainda na Câmara.

Sabemos das dificuldades, dos compromissos do Eduardo Cunha, do relator Arthur Maia, do Paulinho da Força, cuja máscara cai ainda mais, pois é um grande traidor dos trabalhadores. Não é só a Força Sindical, porém, que defende o projeto. CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e UGT (União Geral dos Trabalhadores) também, sem dar nenhuma importância aos direitos dos trabalhadores. Estão vendendo tais direitos apenas de olho na taxa negocial, no imposto sindical e na representação. Eles querem fragmentar ainda mais o movimento sindical e estão se preparando para abarcar a representação dos trabalhadores.

Trata-se de outro aspecto importante: a terceirização é uma das formas mais avassaladoras para fragmentar o mundo do trabalho e dificultar a organização sindical, que já é difícil, mas fica ainda mais quando se trata do trabalhador terceirizado. Ele não consegue ter sua identidade de classe mais clara, não costuma ter o sentimento de pertencimento à categoria.

E temos experiências gravíssimas em vários locais, onde os terceirizados não têm sequer o direito de almoçar ao lado dos demais funcionários. Nos bancos, não raras vezes, víamos companheiros vigilantes, faxineiros, almoçando no banheiro. Várias vezes vimos, em fiscalizações, tais pessoas com a marmita no banheiro, sentadas no vaso. É um processo de discriminação muito grande. As empresas discriminam e acabam levando essa noção ao seio dos trabalhadores. Nem todos os trabalhadores enxergam o terceirizado como um trabalhador igual a eles.

É uma tragédia. Por isso temos de derrotar o PL 4330/04 e derrotar a ofensiva no Senado. E há uma iniciativa empresarial também no STF, com o julgamento de uma ação movida há mais de 20 anos, da Cenibra (Celulose Nipo-Brasileira), empresa de reflorestamento de Minas Gerais, que, lá atrás, terceirizou sua atividade fim, no caso, o reflorestamento. Houve todo um processo, ela perdeu em todas as instâncias da justiça trabalhista e recorreu ao STF, que promete fornecer repercussão geral com tal processo.

Além das ofensivas da Câmara, temos, portanto, de derrotar a ofensiva no STF, porque, se der repercussão positiva esse julgamento, todas as ações trabalhistas que reclamam direitos de terceirizados seriam derrotadas. E a posição que os ministros indicam é que aceitariam a terceirização da atividade fim.

São iniciativas do grande capital e dos empresários nas mais diversas instâncias. É importante lembrar que, nas eleições de 2014, as confederações patronais, CNI, CNC, do sistema financeiro, do agronegócio, junto da FIESP, FIRJAN, se reuniram com os três principais candidatos pra cobrar compromisso com o PL 4330. Infelizmente, esse debate não apareceu, nem sequer nas candidaturas da esquerda. Um prejuízo, pois poderia ter sido alertado para a sociedade naquele momento, apontando os riscos que agora sofremos com tal ofensiva articulada entre deputados, bancos, grandes empresas, grande capital, pra acabar com os direitos do trabalhador. É um tiro de morte nos direitos trabalhistas no Brasil.

Correio da Cidadania: O que, finalmente, os atos do dia 7 dizem sobre a atualidade do movimento sindical?

Edson Carneiro – Índio: Essas situações tiram a máscara. No Congresso, estava sendo distribuído o “Boletim do Trabalhador”, assinado pela CSB, a “Farsa” Sindical e a UGT, a defender a aprovação do projeto. Como disse, as três centrais estão de olho apenas na taxa negocial de campanha salarial e no imposto sindical dos futuros terceirizados em caso de aprovação do projeto, além da vontade de abocanhar a representação do trabalhador.

Eles querem criar grandes centrais sindicais fantasmas, sem ação política, sindical, em defesa dos trabalhadores. Já vivemos um período nada bom de muita fragmentação sindical, e, com a terceirização sem limites, tal fragmentação tende a aumentar. Achamos, no momento, importante a unidade de todas as centrais contrárias ao projeto. Por isso nos reunimos nessa quinta, e vamos convocar um grande dia de mobilização, para denunciar Paulinho da Força, Antonio Neto, presidente da CSB, e Ricardo Patah, presidente da UGT.

É muito importante que todos saibam do papel nefasto desempenhado por essas entidades. Não é muita novidade, ao longo das últimas duas décadas eles já demonstraram muitas vezes que não estão ao lado dos trabalhadores. Mas agora estamos diante do principal momento, do ponto de vista dos interesses do trabalhador, de traição da classe e do povo brasileiro.