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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

APLICAÇÃO da Lei 11.738/08, no que se refere ao 1/3 da carga horaria de trabalho

Por: Sinpemor – Sindicato dos Professores Municipal de Osasco

carga horáriaCaros professores de Osasco,

Tenho ouvido de alguns colegas a preocupação com a APLICAÇÃO da Lei 11.738/08, no que se refere ao 1/3 da carga horaria de trabalho destinadas as atividades extraclasse, anunciada para 2016.

Ora, o legislador quando pensou em atribuir este direito aos professores do Brasil, foi por reconhecer justamente que os professores JÁ FAZEM estas horas fora da escola.

Quantos ao longo do exercício do magistério passaram infinitas horas nos finais de semana corrigindo provas, selecionando atividades diferenciadas, planejando aulas, estudando sobre determinado assunto.

Quantos mesmo depois de 10 ou 12 horas de trabalho, ficaram ainda tarde da noite preenchendo documentos, completando relatórios ou simplesmente escrevendo sobre o comportamento daquele aluno com maiores problemas de relacionamento, com maiores problemas de aprendizagem, ou ainda sobre as questões emocionais ou sociais, que lhes chegam ao conhecimento e que muitas vezes lhe tiram o sono.

Quantos foram a noite ou aos finais de semana, fazer cursos de especialização para entender melhor aquele aluno especial, contar historias com mais perfeição, entender de novas tecnologias, cursos de libras, cultura da Africa, cultura indígena, currículo, avaliação, interdisciplinaridade, violência, afetividade, enfim...tudo para melhorar a sua pratica.

Portanto caro professor, quando o administrador se vê obrigado a dividir a nossa carga horária em três, manter 2/3 dela com aluno e 1/3 dela em atividades extraclasse , não esta nada mais do que cumprindo o que o legislador já reconheceu como direito.

Entendemos que para se cumprir este direito, inúmeros planejamentos devem ser feitos por parte da gestão, pois necessariamente qualquer das medidas a serem tomadas afetam as questões orçamentárias, pois para não se alterar as horas de atendimento de alunos ou se aumenta a quantidade de professores ou se aumenta a carga horaria do professor.

No entanto, apesar de reconhecermos toda a problemática da implantação não nos cabe preocupações, pois ISTO É PROBLEMA DA ADMINISTRAÇÃO, QUE GESTA O DINHEIRO PUBLICO DA EDUCAÇÃO, QUE HOJE CORRESPONDE A 25% DO ORÇAMENTO DA CIDADE. DINHEIRO NÃO FALTA!!!!!!!!!!!!

Devemos ficar atentos ao direito constitucional do acúmulo do professor, pois a Lei 11.738, não diz que 1/3 tem que necessariamente ser aplicado na escola. Poderá como de fato já acontece, ser feito fora da escola.

O que não podemos é entender o direito a 1/3 de atividades extraclasse como algo MALÉFICO, como estão querendo fazer-nos entender.

Ter a aplicação de 1/3 das atividades extraclasse inclusas na nossa carga horaria de trabalho é sem sombra de duvida um grande avanço na busca pela qualidade da educação. Não nos enganemos!

Rose Valentim - Diretora do Sinpemor

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